O aumento dos acidentes, dos riscos e da criminalidade nos últimos 20 anos tornou a contratação de seguros imprescindível, para que tanto pessoas físicas como jurídicas tenham uma maior segurança em relação ao seu patrimônio.

O crescimento da gama de produtos colocados à disposição pelas seguradoras aos segurados vem crescendo a cada ano, fazendo com que o mercado segurador obtenha lucro e crescimento recorde ano após ano.

Todavia, tal crescimento não tem sido suficiente para que o contrato de seguro seja tido como um instrumento econômico de fácil compreensão e isento de conflitos, resultando no aumento de demandas judiciais frente aos diversos ramos do seguro.

Neste prisma, surge a figura do corretor de seguros, profissional responsável por todo o processo de contratação e gerenciamento de um seguro, que começa com a indicação da seguradora e termina com a liquidação do sinistro, ou com a renovação da apólice. Sendo que, no caso da ocorrência do sinistro é quem assume a função de fazer todo o possível para que o seu cliente (segurado), seja indenizado rapidamente e pelo valor correto, inclusive no que diz respeito a eventuais variações financeiras.

Sendo assim, verifica-se que os corretores de seguros são a principal fonte de disseminação de seguros em nosso país. É através da intermediação deste profissional que a maioria das apólices chega ao mercado, cobrindo assim os mais diversos gêneros de risco existentes.

Importante observar que o profissional imbuído nas funções de corretagem de seguros, pelo que prega a legislação, não é em regra representante do segurado, nem mesmo do segurador, sendo em verdade um profissional autorizado pela lei a intermediar contratos de seguros.

Nesta esteira, fica implícito que caberá a tal profissional aconselhar o segurado na escolha do produto que melhor atende suas pretensões, sendo que posteriormente caberá a ele a efetivação da contratação da apólice com as cláusulas mais adequadas aos riscos a serem cobertos, bem como, visando o melhor valor de prêmio para garantir a proteção desejada. Para isso ele informará a companhia seguradora da forma mais ampla possível sobre o risco a ser garantido. Nesta mesma tocada, caberá a ele, outrossim, conferir se a apólice foi corretamente emitida, como cabe a ele estar junto ao segurado no caso da ocorrência de um sinistro. E, finalmente, é ele o responsável por avisar o segurado do fim da vigência da apólice e providências necessárias para sua renovação.

Como se vê, a atuação profissional do corretor de seguros é muito mais ampla do que a lei preve, uma vez que, sua atuação consistente em vinculo direto com o segurado durante toda a vigência do seguro contratado. Ocorre que, sua atuação, claramente, pode vir a causar danos ao segurado e até à própria seguradora. Danos pelos quais deverá responder.

Muitos segurados tem ajuizado ações judiciais contra a seguradora e, tendo em vista o equivocado entendimento de responsabilidade solidária, envolvendo o corredor de seguros no polo passivo dessas ações, o que poderia ser facilmente evitado se o segurado fosse melhor instruído por uma advogado especialista na matéria de seguros, resguardando assim o corretor de seguros de transtornos e inconvenientes envolvendo o poder judiciário.