Um problema que vem aterrorizando a vida dos passageiros que se utilizam das empresas de transporte aéreo é o extravio e furto ocorrido com as bagagens despachadas.

Quando o passageiro verifica a ocorrência do extravio ou danos em sua bagagem, tem o dever de comunicar imediatamente os funcionários da empresa aérea correspondente, mediante preenchimento de termo por escrito, sendo oferecida cópia deste ao passageiro, preferencialmente realizando tal comunicação ainda dentro da sala de devolução de bagagens despachada, pois caso contrário subentende-se que a bagagem lhe foi entregue em bom estado.

Importante que se diga que a empresa aérea deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro sem a cobrança de qualquer taxa para tanto, devendo obedecer ao prazo de 07 (sete) dias no caso de voo doméstico, ou 21 (vinte e um) dias no caso do voo internacional, sendo que no caso da bagagem não ser encontrada a empresa aérea deverá indenizar os danos materiais sofridos pelo passageiro em até 07 (sete) dias.

Nos casos de furto na bagagem o passageiro terá o prazo de até 07 (sete) dias da data do recebimento da bagagem para realizar a reclamação junto a empresa aérea.

Outra providencia importantíssima por parte dos passageiros e sempre realizar um inventário de sua bagagem quando essa possuir em seu conteúdo objetos de maior valor, comprovando assim a preexistência de tais bens.

Quando o passageiro estiver fora de seu domicílio e tiver sua bagagem extraviada, a empresa aérea terá de ressarcir o passageiro no prazo de 07 (sete) dias contados a partir da entrega dos comprovantes de despesas que teve para a compra dos bens necessários com vestimentas, higiene, remédios, entre outros.

Sempre que o passageiro transportar itens considerados frágeis em sua bagagem, deverá informar tal questão de imediato a empresa aérea para que os devidos cuidados para seu transporte possam ser devidamente realizados.

O extravio de bagagem sempre gerará direito ao passageiro de ajuizamento de ação de indenização por danos materiais e morais em face da empresa aérea causadora de tal prejuízo.