Muito Além da Medicina

Alguns dos objetivos do empresário médico quando decide empreender, é de que o seu empreendimento tenha reputação positiva no meio em que atua, se perpetue ao longo do tempo e gere retorno financeiro. No entanto, quando decidimos empreender é natural pensarmos somente em executarmos com eficiência a atividade médica, sem pensar ou mesmo ter qualquer…

Natureza da Atividade Médica

Primeiramente importante que se diga que a ciência médica não é exata, o que por si só já nos traz uma clara divisão entre ser ela uma atividade de natureza eminentemente de meio, salvo uma única exceção. Para que tal situação seja mais facilmente compreensível, temos que a obrigação de meio é aquela em que…

O Erro Médico e a Responsabilidade Civil Médica

Atualmente vem crescendo o número de demandas judiciais envolvendo profissionais da área de saúde, referentes ao alegado “erro médico”. Primeiramente se faz necessário conceituar o erro médico, em sendo a conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou…

O Termo de Consentimento Informado

O termo de consentimento informado permite que o paciente possa tomar decisões sobre os tratamentos e procedimentos propostos a ele. Após haver recebido as informações pertinentes, o paciente ou responsável registrará, com sua assinatura, o documento consentindo ao médico a realização de determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico. Esse procedimento visa assegurar que o paciente esteja…

Reparação de Danos Causado ao Médico

Em contrapartida dos danos muitas vezes alegados sem qualquer embasamento técnico ou jurídico lançados nas ações intituladas de “erro médico” temos também o direito dos profissionais da área de saúde em recorrer ao poder judiciário quando se sentirem lesados no exercício de sua profissão. Não é incomum verificar a ocorrência dentro de hospitais e clínicas…

Responsabilidade Subjetiva do Médico

Em relação a responsabilidade do médico em casos envolvendo o chamado erro médico, temos que tal profissional só terá a obrigação de indenizar o suposto ofendido caso reste comprovado que agiu com imprudência, imperícia ou negligência, e que sua ação ou omissão, teve nexo de causalidade com o dano. Vale lembrar que, regra geral, cabe…