Estamos diante de uma grande enxurrada de ações que envolvem o tão falado “erro médico”, ações essas em que o profissional médico tem seu nome envolvido, mas que muitas vezes não possuem o menor embasamento técnico e/ou jurídico para tanto.
Ocorre que com a grande publicidade e velocidade de informações trazidas pelo advento da internet, temos que as informações processuais tem sido divulgadas baseado no direito constitucional da informação.
Em paralelo a isso, temos que muitos pacientes e consumidores antes de escolherem seu prestador de serviço em diversas áreas, buscam o nome do profissional na internet, o que não é diferente na área de saúde, ocorre que muitas vezes encontram a informação do ajuizamento de uma ação de indenização por erro médico vinculada a tal profissional, sendo que na maioria das vezes o mesmo não restou condenado e na maioria das vezes chegará ao final julgada improcedente.
Note-se que o prejuízo causado não só ao profissional da área médica, bem como, a todo e qualquer profissional liberal, pode gerar um dano imensurável, que em verdade muitas vezes pode ser até irreparável.
Neste contexto é que se verifica de extrema importância que tais ações tramitem sobre a égide do segredo de justiça, evitando que informações equivocadas, ou mesmo, que ainda nem mesmo foram devidamente averiguadas sejam publicadas anteriormente a uma efetiva condenação transitada em julgado.